terça-feira, 18 de outubro de 2011

QUANTO CUSTA REGULARIZAR UM IMOVEL


Folha de Pernambuco / PE, Rosália Vasconcelos
Comprador precisa ter ciência de todos os custos para não ter surpresas na hora de legalizar o bem
Registrar um imóvel custa caro. É fato e não há como tentar mascarar. Mas, de que adianta investir dinheiro - às vezes, do trabalho de uma vida inteira - e não garantir que ele seja seu de direito? Por isso que, antes de assinar o contrato, saiba todos os gastos reais que se vai ter - que pode incluir, por que não, os valores gastos com os deslocamentos para resolver todos os trâmites legais. É importante ter em mente que será necessário desembolsar não apenas o valor do próprio registro, mas contar com o custo de todos os documentos necessários na hora de legalizar seu bem, como as certidões negativas pessoais e os impostos pagos à prefeitura do município onde o imóvel está localizado - incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), equivalente a 2% do valor da propriedade.

"Eu acredito que a maior dificuldade na hora de legalizar um imóvel seja a questão financeira. Muito maior, inclusive, do que as dificuldades burocráticas. Hoje, a legalização sai em torno de 4% a 5% do valor do bem. E esse percentual tende a aumentar quando o imóvel está localizado em terreno de marinha. Sem dúvida, a carga tributária tem sido o que mais pesa", analisa o proprietário da Hábil Engenharia, Félix Cantalício. Segundo ele, o valor arbitrado pelos cartórios de Registro de Imóveis ainda é alto, embora um dos grandes problemas seja o repasse das custas processuais e dos emolumentos (dinheiro pago aos cartórios) ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), regulamentado pela Lei Estadual 11.404/1996.

"Eu acredito que o valor para se registrar um imóvel poderia ser reduzido, sobretudo os localizados em regiões mais pobres. Mas acho que essa redução deveria vir de uma parceria entre o TJPE e os cartórios de Imóveis. Porque registrar um bem é um direito do cidadão. Então, se é um direito, deve ser algo acessível", opina Cantalício.

Como forma de tornar mais acessível o registro imobiliário - que se torna mais oneroso na medida em que os empreendimentos se valorizam -, muitas instituições financeiras inserem os custos do processo no valor do financiamento do imóvel, para quem optar por essa modalidade de aquisição. Caso o plano de pagamento não possua esse recurso ou o usuário não esteja adquirindo o imóvel através de financiamento, todos os custos terão que ser pagos à vista. Nesse caso, é fundamental se organizar.

"A maior parte das pessoas compra apenas um imóvel durante sua vida e investe todo o seu dinheiro. E, já que se investiu tanto, é melhor investir também no registro, para evitar riscos, como a má fé do vendedor, que pode hipotecar o bem ou vendê-lo a outra pessoa, já que por direito ele continua sendo proprietário do imóvel", defende o corregedor auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE, juiz Sérgio Paulo Ribeiro.

Para se organizar, o usuário pode consultar os valores das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel, que são pré-fixados, nos cartórios e nos órgãos públicos. Válidas para todo o Estado, as tabelas de preços dos cartórios de Notas (que lavram as escrituras) e dos ofícios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: geralmente, o preço de venda no mercado.

"O empresário, que entende o procedimento dos cartórios, sabe que o nosso trabalho representa custo. E a maioria das pessoas reclama dos valores pagos aos cartórios, porque acha injusto. Mas, se você fizer um comparativo com outros custos, como o ITBI pago à prefeitura (2% do valor do imóvel) e os juros do financiamento, o valor pago no registro, que dá justamente a segurança jurídica do bem, é muito inferior. Inclusive, eu questiono: por que nos programas habitacionais para a população de baixa renda só há a redução das custas cartoriais? Por que não erradicar juros de financiamento e oferecer gratuitamente o ITBI?", incita o oficial registrador do 3º Cartório de Registro de Imóveis do Recife, Valdecy Gusmão.

O que e a quem pagar
Conheça os custos do processo de compra e venda do imóvel

* Responsabilidade do vendedor:
- Taxa de corretagem da venda, se houver;
- Certidões negativas pessoais e do imóvel.

* Responsabilidade do comprador:
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à prefeitura correspondente ao município onde o imóvel está localizado, correspondente a 2% do valor do bem;
- Certidões negativas pessoais;
- Escritura do imóvel em qualquer cartório de Notas do País (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel);
- Registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel, disponível no site do TJPE - www.tjpe.jus.br/custas/TabelaDeCustasEEmolumentos.pdf);
- Despachante: pessoa que trabalha prestando serviços para resolver toda a parte burocrática, como pegar e levar documentos, registrar assinaturas etc. São pessoas que já conhecem todos os procedimentos e conseguem resolver o trâmite dos documentos mais rapidamente que uma pessoa que não conhece bem todos os processos. Não é um item obrigatório. Sai em torno de R$ 500.

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